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Estatuto da Associação de Pós-Graduandos da UnIversidade Federal do Pará

Publicado: Quarta, 25 Junho 2025 14:28 | Última Atualização: Sexta, 27 Fevereiro 2026 18:28

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1º: A Associação de Pós-Graduandos (APG) da Universidade Federal do Pará (UFPA), fundada em 19 de março de 2009 e refundada em 06 de março de 2020, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sem caráter religioso, independente de órgãos públicos e não governamentais, e de duração por prazo indeterminado, possuindo autonomia administrativa, financeira e disciplinar para suas atividades.

Parágrafo Único – A APG da UFPA reconhece a Associação Nacional de PósGraduandos (ANPG) como entidade de representação máxima dos Pós-Graduandos em
nível nacional, reservando, face a ela, a sua autonomia. 

Art. 2°: A APG da UFPA adotará alternativamente, com iguais efeitos, as denominações “APG/UFPA” e “APG-UFPA”, e terá como símbolo a logotipo que se encontra no anexo do presente Estatuto. 

Art. 3º: A APG/UFPA está localizada na Cidade Universitária José da Silveira Netto, Bloco D, Setor Básico da UFPA – Sala D1, Guamá, CEP: 66075-110, Belém – PA, e elege como foro a comarca de Belém, Estado do Pará.

Art. 4º: A APG/UFPA é a entidade máxima de representação e coordenação dos pósgraduandos matriculados em programas de pós-graduação da UFPA.
§ 1º – Na ausência de Associações de Pós-graduandos em outros campi da UFPA, a APG/UFPA na Capital representará tais estudantes de pós-graduação.
§ 2º – A associação goza, para o exercício de suas finalidades, de autonomia  administrativa, financeira e disciplinar.
§ 3º – A APG/UFPA também se responsabiliza pela representação dos pós-doutorandos e residentes regularmente vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFPA, podendo atribuir aos mesmos cargos ou funções na gestão, caso assim a Gestão em exercício decidir, a menos que essas categorias possuam associações próprias.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES

DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º: São princípios da APG/UFPA:

a) A democracia interna;

b) O pluralismo de ideias;

c) A defesa da autonomia e gratuidade da universidade pública;

d) A luta pela qualidade acadêmica, técnica e científica dos PPGs da UFPA;

e) A participação nas discussões referentes à ampliação e o aperfeiçoamento das  políticas de ação afirmativa e permanência estudantil nas pós-graduações;

f) Apoio a diversidade de gênero, etnia, religião e expressão. 

DAS FINALIDADES 

Art. 6º: São finalidades da APG/UFPA: 

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL E DEFESA DE DIREITOS 

a) Ser o órgão representativo máximo dos pós-graduandos da UFPA.

b) Defender os direitos e interesses dos pós-graduandos e reivindicar condições de  estudo, pesquisa e assistência estudantil.

c) Participar da organização nacional dos pós-graduandos, por meio da ANPG ou de  outras associações afins.

d) Empreender esforços pela transparência e democratização da UFPA e das instituições  de fomento à pesquisa, à cultura e à extensão universitária. 

INCLUSÃO, DIVERSIDADE E COMBATE ÀS OPRESSÕES 

e) Congregar todos os pós-graduandos da UFPA, respeitando as liberdades de  pensamento e de expressão de seus associados, sendo livre de quaisquer  discriminações, tais como de gênero, etnia, cor ou orientação sexual. 

f) Atuar contra todas as formas de opressão, incluindo, mas não se limitando a,  discriminação de gênero, raça, etnia, classe, religião, orientação sexual, identidade de  gênero, deficiência ou origem. 

g) Pugnar pela democracia e pelo respeito às liberdades fundamentais do ser humano,  sem distinção de etnia, cor, nacionalidade, sexo, convicção política, social ou religiosa. 

INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA 

h) Promover a aproximação dos pós-graduandos com os demais segmentos da  comunidade universitária, preservando sua autonomia. 

i) Promover o intercâmbio e a solidariedade com os docentes, os funcionários e os  estudantes de graduação da UFPA, bem como suas entidades representativas. 

FORMAÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E CULTURAL 

j) Promover a participação dos pós-graduandos nas discussões de caráter político,  cultural, científico, tecnológico e social, objetivando o aprimoramento de sua formação.

k) Promover o intercâmbio científico e cultural entre os pós-graduandos e entidades que  visem objetivos afins. 

l) Promover debates sobre problemas que afetam a realidade local no contexto nacional,  encaminhando propostas de solução.

MEMÓRIA E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL 

m) Zelar pela memória do movimento estudantil de pós-graduação da UFPA.

CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS DO PATRIMÔNIO 

Art. 7º: O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que  vier a adquirir, cujos rendimentos sejam aplicados na satisfação de seus encargos. 

Parágrafo Único – O patrimônio da APG/UFPA será constituído por: 

a) Bens imóveis que a APG/UFPA vier a possuir; 

b) Móveis e utensílios; 

c) Doações ou legados recebidos com especificações para o patrimônio; d) Os saldos e exercícios financeiros; 

e) Seus arquivos e documentos; 

f) Redes sociais, blogues e afins. 

Art. 8º: A alienação de qualquer um dos bens da entidade, assim como qualquer ajuda  financeira, só poderá ser procedida pela deliberação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) da diretoria da APG/UFPA ou de igual proporção em uma assembleia geral. 

Art. 9º: Os bens e direitos da APG/UFPA serão utilizados para a prática de suas  finalidades e para a aquisição de novos bens ou recursos para a entidade, ou  transformados em moeda corrente nacional, deixando os valores depositados em conta  bancária de titularidade da APG/UFPA ou de alguém designado pela gestão em exercício. 

§ 1º – A APG/UFPA é obrigada a prestar contas anualmente de toda sua movimentação  financeira perante à comunidade estudantil. 

§ 2º – Toda movimentação bancária deverá ser realizada por dois membros: um da  diretoria geral (presidente, vice-presidente ou secretário) e um da tesouraria, em conjunto. 

Art. 10º: Em caso de dissolução da APG/UFPA, seus bens e direitos serão depositados  sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFPA, sendo integralmente restituídos ao órgão de representação estudantil que o substituir. 

Art. 11º: Nenhum excedente financeiro poderá ser distribuído entre diretores,  colaboradores ou terceiros, sendo obrigatoriamente reinvestido nas finalidades da  entidade. 

DAS RECEITAS E DESPESAS 

Art. 12º: Constituem receitas da APG/UFPA: 

a) Contribuições que vierem a ser arrecadadas; 

b) Rendimentos provenientes de aplicações bancárias e similares; 

c) Renda proveniente de imóveis e propriedades da APG/UFPA, quando os possuir; d) Doações e subvenções; 

e) Rendas provenientes de promoções e eventos. 

Art. 13º: A receita arrecadada será utilizada para as necessidades internas, bem como  em projetos aprovados pela Diretoria. 

Art. 14º: Os fundos da APG/UFPA serão movimentados pela presidência ou vice presidência e tesouraria, cumprindo as determinações do orçamento anual, aprovado pelo  Conselho de Diretores da APG/UFPA. 

Parágrafo único – As despesas não previstas no orçamento deverão ser aprovadas pelo  Conselho dos Diretores da APG/UFPA. 

Art. 15º: É vedada, sob qualquer pretexto, distribuição de bonificações ou lucros a  diretores ou associados. 

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA 

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE 

Art. 16º: São elementos que compõem a APG/UFPA: 

a) Patrimônio; 

b) Sócios; 

c) Diretores. 

Art. 17º: São considerados sócios da APG/UFPA todos os pós-graduandos que estejam regularmente matriculados em PPGs da UFPA. 

Art. 18º: São considerados diretores da APG/UFPA todos os pós-graduandos  regularmente matriculados em PPGs da UFPA que compõem o quadro diretor.

Parágrafo único – Pós-doutorandos e residentes devidamente vinculados a algum PPG da  UFPA também podem fazer parte do quadro de sócios e diretores da APG/UFPA desde  que não possuam uma associação própria para representá-los e que a sua participação  não exceda 20% da quantidade total de membros diretores. 

Art. 19º: São instâncias deliberativas da APG/UFPA: 

a) Assembleia Geral; 

b) Conselho dos Diretores. 

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS E DIRETORES 

Art. 20º: São direitos dos sócios da APG/UFPA: 

a) Participar, obedecendo às disposições desse Estatuto, dos órgãos da APG/UFPA; 

b) Apresentar ao conselho e/ou à diretoria da APG/UFPA propostas concernentes aos  pós-graduandos em geral; 

c) Recorrer à Assembleia Geral e à ANPG das decisões tomadas pelo Conselho de  Diretores da APG/UFPA; 

d) Exercer o direito de ter voz e voto em Assembleias Gerais; 

e) Votar e ser votado para os cargos eletivos da APG/UFPA; 

f) Acessar documentos e livros contábeis da entidade; 

g) Participar de qualquer atividade promovida pela APG/UFPA. 

Art. 21º: São direitos dos diretores da APG/UFPA: 

a) Ter acesso ao inventário e espaço da APG/UFPA; 

b) Propor a convocação de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; c) Participar das Assembleias Gerais e das reuniões, com direito a voz e voto; 

d) Propor e participar da elaboração e operacionalização das atividades previstas por este  estatuto conjuntamente com o restante da coordenação. 

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E DIRETORES 

Art. 22º: São deveres dos sócios da APG/UFPA: 

a) Comparecer as Assembleias gerais para as quais forem convocados, discutir e votar  os assuntos constantes da ordem do dia;

b) Comparecer nas atividades e mobilizações propostas pela associação;

c) Cumprir com os deveres assumidos dentro da associação; 

d) Contribuir financeiramente, se possível, para a manutenção autônoma da associação;

e) Empreender esforços pela autonomia política da associação; 

f) Zelar pela imagem e reputação da associação, bem como de seu patrimônio,  utilizando-o apenas em prol das atividades voltadas às finalidades da entidade, e  respeitando seu respectivo regimento de uso. 

Parágrafo Único – Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza,  direta ou indiretamente, com a APG/UFPA, devidamente autorizados pela Diretoria. 

Art. 23º: São deveres dos diretores da APG/UFPA: 

a) Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto, os regulamentos e as normas administrativas  da APG/UFPA, assim como as decisões da Assembleia Geral; 

b) Organizar os serviços administrativos da APG/UFPA; 

c) Reunir-se em sessão ordinária preferencialmente, mas não obrigatoriamente, uma vez  por mês e em sessão extraordinária sempre que for necessário; 

d) Resolver os casos administrativos não previstos nesse Estatuto; 

e) Elaborar e executar o programa e a agenda anual de atividades. 

f) Assumir as responsabilidades que exigem o cargo e cumprir com suas funções como  diretor(a); 

g) Colocar os interesses dos pós-graduandos da UFPA acima dos interesses pessoais  e/ou de grupos; 

h) Denunciar o descumprimento deste estatuto. 

DA ASSEMBLEIA GERAL 

Art. 24º: A Assembleia Geral é o órgão soberano da APG/UFPA, dentro da lei e desse  estatuto, sendo, portanto, o órgão superior da entidade, instância máxima de deliberação,  será constituído por todos os pós-graduandos em pleno gozo dos seus direitos estatutários. 

Art. 25º: A Assembleia Geral discute e delibera sobre os assuntos expressos no edital de  convocação, sendo que a própria Assembleia Geral pode alterar a pauta na sua ordem e  no seu conteúdo, de acordo com a necessidade.

Parágrafo Único – Uma Assembleia Geral ordinária requer um quórum mínimo de 30 (trinta) discentes de pós-graduação de, pelo menos, 10 (dez) PPGs diferentes,  regularmente matriculados em PPGs da UFPA, para que as decisões tomadas em  assembleia sejam válidas. Caso esse quantitativo não seja alcançado na primeira  chamada, deve ser feita uma segunda chamada, requerendo um quórum mínimo de 20 (vinte) discentes de pós-graduação de, pelo menos, 7 (sete) PPGs diferentes,  regularmente matriculados em PPGs da UFPA. Caso o quantitativo da segunda chamada  não seja alcançado, deve ser feita uma assembleia extraordinária. 

Art. 26º: A Assembleia Geral será convocada ordinariamente no máximo uma vez por semestre acadêmico pela presidência ou vice-presidência da APG/UFPA para: 

a) Deliberar sobre a aprovação dos relatórios da Diretoria da APG/UFPA; b) Dar posse à nova Diretoria.  

Art. 27º: A Assembleia Geral será convocada extraordinariamente pela diretoria da  APG/UFPA sempre que necessário, desde que seja solicitada por: 

a) Maioria simples do Conselho de Diretores; 

b) No mínimo 5% dos associados, com declaração escrita dos motivos da convocação. 

§ 1º – Faz-se necessário que os motivos observados estejam fundamentados no Estatuto  a modo de justificar o caráter de urgência; 

§ 2º – Caso a Gestão em exercício não conduza uma Assembleia Geral em até 14  (quatorze) dias, os solicitantes podem articular esta Assembleia Geral com a Pró-Reitoria  de Pesquisa e Pós-Graduação da UFPA. 

Art. 28º: A realização e convocação da Assembleia Geral será feita por convocatória com  no mínimo 14 (quatorze) dias de antecedência da data prevista, constando a ordem do  dia, data da realização, hora, local e as pautas a serem discutidas, devendo ser  amplamente divulgada para conhecimento dos estudantes através de todos os meios  disponíveis. 

Art. 29°: Compete à Assembleia Geral: 

a) Alterar a data das eleições, assim como o tempo de mandato, para Diretoria se assim  julgar conveniente; 

b) Destituir a Diretoria se for chamada com esse objetivo e contar com, no mínimo, 2/3  (dois terços) dos associados presentes. 

c) Sugerir à diretoria as providencias que julgar necessárias ao interesse da associação; d) Deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;

e) Autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituem ônus, obrigações e compromissos para a associação;

f) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;

g) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;

h) Indicar para a presidência, vice-presidência, diretoria e conselho de representantes, aqueles que coordenarão a APG/UFPA, em caso de necessidade, emergência, ameaça a Universidade ou a Pós-Graduação, ruptura democrática, contexto de exceção política, constitucional e sanitária. Esta situação também se aplica aos casos em que o Presidente e o Vice-Presidente, mediante estes contextos citados acima, optarem pela destituição voluntária de seus respectivos cargos, podendo, nessa situação, indicar entre aqueles da diretoria, os associados que deverão assumir a gestão (presidência e vice-presidência) até que seja possível o próximo pleito.

Parágrafo Único – Decidir os casos omissos neste Estatuto.

Art. 30°: É direito de qualquer associado da APG/UFPA apresentar propostas para a pauta no início da Assembleia Geral.

Art. 31°: Na Assembleia Geral, o voto poderá ser aberto ou não a todos os associados da APG/UFPA. Fica a critério da Gestão em exercício definir a forma como as votações serão realizadas, sendo a análise e a apuração dos votos acompanhada por todos.

Art. 32°: Em geral, as propostas devem ser aprovadas pela Assembleia Geral por maioria simples de votos, a menos que seja decidido uma outra forma de apuração.

Parágrafo único – Se nenhuma proposta atingir maioria simples, será realizada uma nova discussão sobre o mesmo ponto e, então, uma nova votação. Caso haja novo empate, o voto de minerva da mesa diretora da Assembleia Geral definirá o pleito.

DO CONSELHO DE DIRETORES

Art. 33°: O Conselho de Diretores da APG/UFPA é formato por todos os diretores em exercício e é a instância em que são deliberadas questões que concernem à gestão da entidade.

Art. 34°: A reunião do conselho de diretores da APG/UFPA poderá ser ordinária ou extraordinária, sendo suas pautas divulgadas junto com sua convocação.

§ 1º – A reunião geral do conselho de diretores deverá ocorrer pelo menos 2 (duas) vezes por semestre durante o período letivo, sendo divulgada nos meios necessários.

§ 2º – A reunião geral extraordinária do conselho de diretores deverá ser convocada com pelo menos 72 horas de antecedência pelo presidente ou vice-presidente da associação.

Art. 35°: Todos os pós-graduandos possuem direito à voz e à proposição de pauta nas reuniões gerais do conselho de diretores, porém as reuniões serão fechadas aos diretores e os pós-graduandos que propuseram alguma pauta por questões de ordem.

Art. 36°: A aprovação das pautas da reunião geral do conselho de diretores ocorrerá por consenso do presidente e, na falta deste, por maioria simples dos votantes.

Parágrafo único – A reunião do conselho de diretores será realizada com um quórum mínimo de 6 (seis) diretores da APG/UFPA.

Art. 37°: Compete ao conselho de diretores: a) Discutir as pautas referentes à representação discente dos Programas, Unidades e Conselhos Centrais;

b) Convocar Assembleias Gerais conforme prevê os artigos do presente Estatuto; c) Encaminhar e executar as atividades cotidianas da entidade; d) Propor alterações no presente estatuto.

Art. 38º: As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo à Diretoria Geral o voto de desempate.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 39º: A APG/UFPA é ideologicamente composta por todos os discentes de pósgraduação da UFPA, sendo formada por uma diretoria de, no mínimo, 12 (doze) e, no máximo, 20 (vinte) discentes, regularmente matriculados em PPGs da UFPA, eleitos com direito à voz e voto em todas as instâncias deliberativas.

Art. 40º: A Diretoria é o órgão executivo da APG/UFPA e compõe-se de:

I. Presidente (a);

II. Vice-presidente (a);

III. Secretário (a);

IV. Tesoureiro (a);

V. Diretoria de combate às opressões;

VI. Diretoria de comunicação;

VII. Diretoria das questões de gênero;

VIII. Diretoria de meio ambiente;

IX. Diretoria de assistência estudantil;

X. Diretoria de ciência e tecnologia;

XI. Diretoria de consultoria jurídica;

XII. Diretoria de articulação política.

Parágrafo Único – É vedada a possibilidade de pós-doutorandos devidamente vinculados a algum PPG da UFPA ocuparem os cargos I – IV do Art. 40º.

Art. 41º: As diretorias podem ser compostas por até 2 (dois) discentes.

Art. 42º: A gestão em exercício, pode vir a criar novos cargos e funções de acordo com o plano de gestão, podendo expandir o número de colaboradores para, no máximo, 24 (vinte e quatro) discentes, desde que estes estejam regularmente matriculados em PPGs da UFPA.

Parágrafo Único – A APG/UFPA poderá instituir comissões temáticas permanentes ou grupos de trabalho com participação aberta aos associados interessados, sejam eles diretores ou não, conforme deliberação do Conselho de Diretores. Essas comissões devem possuir prazo de funcionamento e apresentar um relatório final ao término do prazo.

Art. 43º: A composição da Diretoria deverá buscar pela paridade de gênero e cor, garantindo que ao menos 1/3 (um terço) dos cargos sejam ocupados por mulheres, pessoas trans e/ou não-binárias, e outro terço por pessoas pretas, pardas ou indígenas. Caso não haja candidaturas suficientes cumprindo a paridade, a diretoria poderá ser composta com base em exceção justificada e aprovada pela Comissão Eleitoral.

Art. 44º: Fica à critério do Conselho de Diretores da APG/UFPA a criação do Conselho de Representantes, o qual é formado por todos os representantes discentes dos PPGs da UFPA, com o intuito de facilitar a comunicação com os PPGs da instituição.

CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DE CADA DIRETORIA

Art. 45º: Cabe aos diretores da APG/UFPA, de modo geral, cumprir e fazer cumprir todas as normas deste Estatuto.

Art. 46º: Compete a cada diretoria verificar as necessidades de compra ou reparos em bens materiais, de acordo com suas necessidades.

Art. 47º: Compete ao Presidente:

a) Representar a APG/UFPA em juízo ou fora dele;

b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Diretores e Assembleia Geral;

c) Convocar as eleições da nova diretoria;

d) Nomear comissões de caráter transitório;

e) Abrir, rubricar e encerrar os livros da APG/UFPA;

f) Assinar a correspondência da APG/UFPA juntamente ao Secretário;

g) Movimentar, com o tesoureiro, as contas da APG/UFPA;

h) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; i) Dirigir e supervisionar todas as atividades da APG/UFPA.

Art. 48º: Compete ao (à) Vice-presidente (a):

a) Representar a APG/UFPA em juízo ou fora dele;

b) Substituir presidente em suas faltas e impedimentos;

c) Assumir a presidência em estado de vacância do cargo de presidente.

§ 1º – Havendo um vice-presidente apto a assumir a presidência, não existe obrigatoriedade de pleito na vacância do cargo de presidente. Nesse caso, o (a) vicepresidente assume diretamente a presidência e passa a conduzir a gestão em exercício.

§ 2º – No presente Estatuto, entende-se o estado de vacância de duas formas: (i) temporária e (ii) permanente. Em (i), o presidente pode retornar novamente à presidência, porém, em (ii), o presidente é definitivamente desligado da Gestão em vigência.

Art. 49º: Compete ao Secretário:

a) Substituir o presidente e/ou vice-presidente, em suas faltas ou impedimentos;

b) Colaborar com o presidente e o vice-presidente na direção e execução de todas as atividades da APG/UFPA;

c) Secretariar as Assembleias Gerais e reuniões do Conselho de Diretores, redigindo as respectivas atas.

Art. 50º: Compete ao Tesoureiro:

a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à APG/UFPA;

b) Efetuar os pagamentos de todas as obrigações;

c) Apresentar o relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pela presidência;

d) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho de Diretores;

e) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

f) Manter todo numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes para pequenas despesas.

Art. 51º: Compete à Diretoria de Combate às Opressões:

a) Promover ações de enfrentamento a todas as formas de opressão;

b) Apoiar estudantes que sofrerem violência institucional ou discriminação dentro ou fora da universidade, encaminhando os casos aos canais competentes;

c) Conduzir campanhas educativas e formativas sobre equidade e respeito à diversidade;

d) Estabelecer diálogo com movimentos sociais, coletivos e entidades que atuem contra as opressões;

e) Propor diretrizes internas da APG/UFPA que garantam um ambiente seguro, plural e inclusivo.

Art. 52º: Compete à Diretoria de Comunicação:

a) Administrar os canais oficiais de comunicação da APG/UFPA;

b) Divulgar as ações, reuniões, eventos e posicionamentos da APG/UFPA;

c) Atuar em conjunto com as demais diretorias pela transparência da entidade.

Art. 53º: Compete à Diretoria das Questões de Gênero:

a) Promover debates, oficinas e campanhas sobre desigualdade de gênero e violências de gênero na pós-graduação;

b) Articular-se com coletivos para pautar suas demandas;

c) Atuar pela implementação e fiscalização de políticas de equidade de gênero na UFPA;

d) Integrar-se às demais diretorias para incorporar a perspectiva de gênero em todas as ações da entidade.

Art. 54º: Compete à Diretoria de Meio Ambiente: a) Promover a conscientização ambiental entre os pós-graduandos, por meio de eventos, campanhas e formação política;

b) Sugerir medidas sustentáveis para as atividades da APG/UFPA;

c) Estabelecer parcerias com núcleos, laboratórios e movimentos de luta ambiental.

Art. 55º: Compete à Diretoria de Assistência Estudantil:

a) Mapear e divulgar as políticas de assistência estudantil disponíveis aos pós-graduandos;

b) Lutar pela ampliação das bolsas, auxílios moradia, alimentação e transporte;

c) Atuar junto à UFPA e à APG/UFPA pela defesa da permanência estudantil na pósgraduação;

d) Criar mecanismos de escuta sobre as condições materiais dos pós-graduandos;

e) Dialogar com entidades e coletivos que atuem com pautas socioeconômicas no ambiente universitário.

Art. 56º: Compete à Diretoria de Ciência e Tecnologia:

a) Promover o debate crítico sobre a produção científica e sua responsabilidade social;

b) Estimular a participação dos pós-graduandos em congressos, editais e programas de fomento à pesquisa;

c) Estabelecer diálogos com agências de fomento, laboratórios, núcleos de pesquisa e PPGs.

Art. 57º: Compete à Diretoria de Consultoria Jurídica:

a) Prestar, sempre que possível, apoio jurídico básico e orientações gerais aos pós-graduandos;

b) Acompanhar a conformidade jurídica das ações da APG/UFPA com seu estatuto e com a legislação vigente;

c) Elaborar pareceres internos e documentos técnicos quando solicitado pela Diretoria ou pela Assembleia Geral;

d) Propor medidas legais e regimentais em defesa dos direitos dos pós-graduandos.

Parágrafo único – Esta diretoria não substitui a representação jurídica profissional, funcionando como um apoio por parte de discentes formados em cursos de Direito regularizados frente ao MEC e que estão atualmente como pós-graduandos na UFPA.

Art. 58º: Compete à Diretoria de Articulação Política:

a) Estabelecer relações e diálogo permanente com outras entidades estudantis, sindicais, movimentos sociais e coletivos da UFPA e de fora dela;

b) Representar a APG/UFPA em fóruns, plenárias, conselhos, redes e articulações regionais ou nacionais, quando delegado pela presidência;

c) Promover a integração da APG/UFPA com a ANPG e com as APGs de outras universidades;

d) Acompanhar, contribuir e mobilizar os discentes diante de pautas institucionais e políticas que impactem a pós-graduação.

CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES, DA COMISSÃO ELEITORAL E DO MANDATO DAS ELEIÇÕES

Art. 59º: As eleições da Diretoria Geral da APG/UFPA são livres, diretas e com voto facultativo e secreto.

§ 1º – São elegíveis todos os pós-graduandos devidamente matriculados em PPGs da UFPA, exceto os membros da Comissão Eleitoral;

§ 2º – São eleitores todos os pós-graduandos matriculados em PPGs da UFPA, inclusive os membros da Comissão Eleitoral.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 60º: Dois meses antes do término do mandato da Gestão em exercício da APG/UFPA, a presidência deverá convocar uma Assembleia Geral dos Pós-Graduandos e formar, entre os discentes presentes na Assembleia Geral, uma Comissão Eleitoral com 3 (três) discentes que regerão eleição para o próximo mandato.

§ 1º – Fica resguardado à Assembleia Geral definir a melhor forma de escolher os membros da comissão eleitoral;

§ 2º – Nenhum membro da Comissão Eleitoral poderá ter vínculo com uma das chapas em disputa;

§ 3º – Fica estritamente proibida a participação de qualquer membro da gestão em exercício na Comissão Eleitoral.

Art. 61º: As funções e metodologia da Comissão Eleitoral serão discutidas em Assembleia Geral. Após a posse da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral será dissolvida.

Art. 62º: Cabe à Comissão Eleitoral elaborar um edital de eleição (regimento eleitoral) com um cronograma contendo, ao menos, as seguintes informações:

a) Data de publicação do edital;

b) Prazo para inscrição das chapas;

c) Data da divulgação das chapas inscritas;

d) Período para campanha eleitoral;

e) Período de votação;

f) Apuração e divulgação do resultado;

g) Prazo para recursos em relação ao resultado;

h) Data de homologação do resultado.

§ 1º – Na alínea c, pode ser incluído um período de recursos;

§ 2º – Fica à critério da comissão eleitoral acrescentar mais elementos ao edital, caso julge necessário.

Art. 63º: A contagem dos votos deverá ser feita no mesmo dia da votação, imediatamente após o encerramento da votação.

Art. 64º: É considerada vencedora a chapa que obtiver 50% (cinquenta porcento) mais 1 (um) dos votos válidos dos discentes regularmente matriculados.

DO MANDATO

Art. 65º: O mandato da chapa eleita terá a duração de quatro semestres letivos, de acordo com o calendário acadêmico da UFPA.

Art. 66º: Findo o primeiro mandato da gestão em exercício, caso não haja outras chapas concorrendo à APG/UFPA, a Gestão vigente estará automaticamente reeleita por mais quatro semestres letivos, caso seja de interesse da Gestão em exercício.

Parágrafo único – Em eventual ausência de outras chapas, caso não seja do interesse da Gestão em exercício a manutenção da chapa, a APG/UFPA será dissolvida nos termos estabelecidos no Cap. III – Do patrimônio, das despesas e das receitas.

Art. 67º: O membro da diretoria que concluir seu curso de pós-graduação antes do fim do mandato manterá sua posição até o término da Gestão em exercício, salvo deliberação contrária pelo Conselho de Diretores da APG/UFPA.

CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES

Art. 68º: Serão excluídos os associados:

a) Que solicitarem por escrito sua exclusão;

b) Que forem desligados de seus PPGs;

c) Que infringirem os preceitos, princípios e finalidades estatutárias.

§ 1º – Em relação à alínea c, compete as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito;

b) Suspensão de funções e/ou de cargos vinculados à entidade;

c) Desligamento da associação.

§ 2º – Para a alínea a), a decisão compete à presidência; para a alínea b), a decisão compete ao Conselho de Diretores; e para a alínea c), a decisão é tomada mediante a análise do caso em Assembleia Geral com os pós-graduandos da UFPA.

Art. 69º: É assegurado aos associados penalizados amplo direito de defesa e de recurso por escrito. Da decisão que exclui um sócio, cabem recursos ao Conselho de Diretores, os quais deverão ser encaminhados no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão

CAPÍTULO IX – DAS REFORMAS ESTATUTÁRIAS

Art. 70º: No caso de reforma total do Estatuto:

a) Será eleita uma comissão entre os discentes para elaborar uma proposta que, depois de divulgada, terá 15 (quinze) dias para receber emendas dos associados. Após isso, a proposta será submetida para apreciação da Assembleia Geral da APG/UFPA, que decidirá a favor da reforma caso tenha 2/3 dos votos dos presentes;

b) O Conselho de Diretores da APG/UFPA pode solicitar a reforma total do Estatuto, elaborando uma proposta que terá 15 (quinze) dias para receber emendas dos associados e que necessitará de aprovação de 2/3 dos asociados em Assembleia Geral.

Art. 71º: No caso de reforma parcial, a mudança do Estatuto deverá ser discutida primeiro pelo Conselho de Diretores e, posteriormente, levada para Assembleia Geral, que decidirá pelo voto da maioria simples.

Art. 72º: A proposta deve ser amplamente difundida através de todos os meios de comunicações que a APG/UFPA goza.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 73º: Os membros da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da APG/UFPA, em virtude da Gestão.

Art. 74º: Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contrair em nome da APG/UFPA.

Art. 75º: Os membros da diretoria têm o direito de solicitar afastamento no período de qualificação, defesa ou outras atividades acadêmicas incompatíveis com a gestão em exercício.

Art. 76º: As disposições contidas neste Estatuto, após aprovação em Assembleia Geral, somente terão caráter obrigatório a partir da data de seu registro em cartório, a ser realizado pela Gestão em exercício, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

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